O ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu o julgamento da Lei de Improbidade Administrativa ao pedir vista na 3ª sessão do caso. Ele estava 'fascinado' com o voto do ministro Alexandre de Moraes. A Corte tem até 90 dias para retomar o julgamento colegiado do caso conforme emenda regimental. Moraes declarou parcialmente inconstitucional o artigo 23-C da lei, apontando que as alterações fraturaram recursos públicos da fiscalização. O relator também modificou trechos de outros artigos, buscando garantir maior autonomia ao Ministério Público na atuação contra a improbidade administrativa. A discussão exalta a tensão entre o Congresso Nacional e o Judiciário.